276/20.7T8VRS.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Código Civil), os factos dados como provados no ponto 26 não poderiam ser considerados na decisão de facto porque são factos principais ou essenciais e não meramente complementares ou concretizadores ... factos essenciais, nem são factos meramente instrumentais – ocorrendo assim nulidade parcial da sentença por excesso de pronúncia, para efeitos do disposto