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  1. TRE

    276/20.7T8VRS.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    Código Civil), os factos dados como provados no ponto 26 não poderiam ser considerados na decisão de facto porque são factos principais ou essenciais e não meramente complementares ou concretizadores ... factos essenciais, nem são factos meramente instrumentais – ocorrendo assim nulidade parcial da sentença por excesso de pronúncia, para efeitos do disposto