54/14.2T8SAT.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
pelos simuladores ou algum deles ou resultar da conjugação de diversos documentos relevantes. 3. - O ónus da prova dos factos integrantes dos pressupostos da simulação – intencionalidade da divergência entre
43 resultados
Relator: VÍTOR AMARAL
pelos simuladores ou algum deles ou resultar da conjugação de diversos documentos relevantes. 3. - O ónus da prova dos factos integrantes dos pressupostos da simulação – intencionalidade da divergência entre
Relator: CARLOS MOREIRA
restantes, aliás, outrossim, não mensuradas. 6 - A fundamentação da decisão sobre a matéria de facto basta-se com a indicação dos fundamentos probatórios e da sua análise critica que, objetivamente ... recorrente da decisão sobre a matéria de facto se limita a dizer que a decisão devia ser diversa com base nos depoimentos de certas testemunhas, sem minimamente escalpelizar criticamente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
desconhecem a possibilidade de apenas um deles reclamar a totalidade do saldo. III. Questão diversa é saber qual a quota-parte que cada um dos titulares detém no saldo ... inventariada, assim correspondendo a uma ilícita apropriação dos dinheiros que a esta pertenciam, factos estes que nem alegados foram, não é possível afirmar a existência de um crédito da herança
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: JORGE ARCANJO
I – Qualquer que seja a qualificação jurídica do contrato de depósito bancário
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O facto de na data do óbito existirem contas de depósitos
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Pedindo a autora a declaração judicial do seu direito de compropriedade
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. - Em virtude do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos tribunais
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
A comissão de festas não é uma entidade com personalidade jurídica, sendo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Impugnando o recorrente a decisão sobre a matéria de facto, encontra
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O art.1412º do Código Civil atribui a cada comproprietário o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A inscrição matricial serve apenas finalidades tributárias (artigo 12.º
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Quando os membros de uma união conjugal sob
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Nas situações em que a deslocação patrimonial provém de um acto
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um auto de apreensão que não confirma a propriedade do veículo