488/03.8TBPCV.C1
Relator: FREITAS NETO
pedida, a acção é meramente de condenação mas não de reivindicação. O autor continua na posse da coisa (ao passo que o reivindicante é sempre o proprietário não possuidor ... direito de propriedade (usucapião, acessão, etc), ainda que a benefício do alienante, ou de factos dos quais o direito se pudesse presumir, como o registo predial de aquisição (art.7