84/11.6TBFAG.C1
Relator: FONTE RAMOS
causa de pedir é o facto concreto donde emerge o direito que o autor invoca e pretende fazer valer - esse direito não pode ter existência sem um acto ou facto
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Relator: FONTE RAMOS
causa de pedir é o facto concreto donde emerge o direito que o autor invoca e pretende fazer valer - esse direito não pode ter existência sem um acto ou facto
Relator: MOREIRA DO CARMO
invocada pelo A. 3. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso ... esteja dispensada de tomar posição definida, clara, frontal e concludente sobre as alegações de facto feitas pela parte contrária; 5. Não tendo havido impugnação de factos substantivos alegados pelo
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
juízo, não basta ao requerente configurá-la, sendo ainda necessário que alegue o facto jurídico concreto donde faz emergir o direito invocado (teoria da substanciação); 3. Para poderem beneficiar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
propriedade sobre um determinado bem, sendo, apenas, relevante o exercício dos poderes de facto, sobre aquela concreta realidade (física) predial, independentemente, da forma como a retrata/descreve a matriz predial
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
considerados na decisão de facto porque são factos principais ou essenciais e não meramente complementares ou concretizadores de factos essenciais, nem são factos meramente instrumentais – ocorrendo assim nulidade parcial ... apenas ser retirado da decisão proferida o segmento anulado da mesma (ponto 26 dos factos provados), e não se levar em consideração tal segmento na apreciação das restantes questões colocadas
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: CARLOS QUERIDO
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Relator: CLEMENTE LIMA
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O
Relator: SÓNIA MOURA
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Relator: SANDRA MELO
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um auto de apreensão que não confirma a propriedade do veículo