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  1. TRC

    2033/16.6T8CTB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    invocada pelo A. 3. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso ... esteja dispensada de tomar posição definida, clara, frontal e concludente sobre as alegações de facto feitas pela parte contrária; 5. Não tendo havido impugnação de factos substantivos alegados pelo

  2. TRE

    276/20.7T8VRS.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    considerados na decisão de facto porque são factos principais ou essenciais e não meramente complementares ou concretizadores de factos essenciais, nem são factos meramente instrumentais – ocorrendo assim nulidade parcial ... apenas ser retirado da decisão proferida o segmento anulado da mesma (ponto 26 dos factos provados), e não se levar em consideração tal segmento na apreciação das restantes questões colocadas