44/14.5TBORQ.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
responsabilidade pelo excesso de carga transportada em veículo de transporte rodoviário cabe, não ao condutor do mesmo, mas sim ao respetivo proprietário ou locatário
9 resultados
Relator: CLEMENTE LIMA
responsabilidade pelo excesso de carga transportada em veículo de transporte rodoviário cabe, não ao condutor do mesmo, mas sim ao respetivo proprietário ou locatário
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
factos essenciais, nem são factos meramente instrumentais – ocorrendo assim nulidade parcial da sentença por excesso de pronúncia, para efeitos do disposto
Relator: JORGE TEIXEIRA
prejuízo que daquele procedimento deriva para o requerido. IV- E, na dúvida sobre o excesso considerável do prejuízo do requerido sobre o prejuízo receado pelo requerente, o tribunal
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Impugnando o recorrente a decisão sobre a matéria de facto, encontra
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: CANELAS BRÁS
Não se pode considerar o testador proprietário dos bens só porque ele
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Há conflito entre a presunção de propriedade a favor dos AA
Relator: ROSA TCHING
1º- A consequência de o Tribunal ter dado como provados factos principais