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3854/09.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Impugnando o recorrente a decisão sobre a matéria de facto, encontra
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Impugnando o recorrente a decisão sobre a matéria de facto, encontra
Relator: ISABEL SILVA
I – Confrontado com uma contestação em que o Réu alega não ser
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Na enfiteuse, também designada aprazamento ou aforamento, enquanto direito real, de
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo a parte, que reside no estrangeiro, sido obrigada a