872/08.0TBPBL.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. - Em virtude do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos tribunais
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. - Em virtude do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos tribunais
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Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O
Relator: SÓNIA MOURA
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1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
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I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
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1. A escritura pública de compra e venda só tem força probatória
Relator: ROSA TCHING
1º- A consequência de o Tribunal ter dado como provados factos principais