2033/16.6T8CTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
pergaminho, através do instituto da usucapião, pelo que a aquisição derivada do comprador fica comprovada e legitimada. 8. Face à presunção possessória constante do art. 1268º
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Relator: MOREIRA DO CARMO
pergaminho, através do instituto da usucapião, pelo que a aquisição derivada do comprador fica comprovada e legitimada. 8. Face à presunção possessória constante do art. 1268º
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