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  1. TRG

    503/08-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    proporcionado ao Tribunal, desde que perfeitamente credível e submetido ao pleno contraditório. 2. As pessoas colectivas – e, dentro delas, as associações que não tenham por escopo o lucro económico ... respectivo regime de reconhecimento e os fins que visem. 3. Pode falar-se de pessoas colectivas em formação (sem reconhecimento institucional, mas com algumas potencialidades como sujeitos de direitos, pelo