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  1. TRG

    503/08-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    associações, corporações ou institutos religiosos, canonicamente erectos, resulta da simples participação escrita à Autoridade Civil competente feita pelo Bispo da diocese, onde tiverem a sua sede, ou por seu legítimo ... Religião Católica. 6. Daí que, usufruindo da personalidade jurídica colectiva da A., tenha capacidade sucessória, ou seja, a favor do todo (legatária) em que está englobado