TRG
503/08-2
Relator: GOMES DA SILVA
Religião Católica. 6. Daí que, usufruindo da personalidade jurídica colectiva da A., tenha capacidade sucessória, ou seja, a favor do todo (legatária) em que está englobado
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Relator: GOMES DA SILVA
Religião Católica. 6. Daí que, usufruindo da personalidade jurídica colectiva da A., tenha capacidade sucessória, ou seja, a favor do todo (legatária) em que está englobado
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As medidas cautelares estão limitadas às situações de carência de tutela