6 resultados

  1. TRG

    962/04-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    baldios, a partir da revisão da CRP., no ano de 1982 e 1987, passaram a ser reconhecidos, constitucionalmente, como propriedade plena das comunidades locais, que os possuem e gerem, integrando ... terá de ser interpretada á luz da constituição revista. 3 – As águas existentes nos baldios são parte integrante dos bens cujo titular poderá explorar como qualquer proprietário, dentro dos preceitos

  2. TRG

    2071/07-1

    Relator: ANTERO VEIGA

    parcelas de terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das denominadas casas florestais e respectivo logradouro, não passam a propriedade do estado. - Tais terrenos (parcelas) estão abrangidos na devolução

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 41/1946

    Relator: LOPES NAVARRO

    Agosto de 1942 na parte em que considerou os terrenos como baldios pertencentes a Camara Municipal de Esposende. O Estado, nesta hipotese, no caso de desejar adquirir a propriedade