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  1. TRE

    276/20.7T8VRS.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    porque a invalidade suscitada nos autos pela Autora no seu articulado superveniente foi efectivamente apreciada e decidida, não se podendo confundir omissão de pronúncia com uma fundamentação insuficiente ou incorrecta ... referida nulidade parcial da decisão não determina a baixa dos autos à 1ª instância, pois cabe ao tribunal ad quem, no exercício dos seus poderes de substituição, suprir essa nulidade