6/07.9TBPNH.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Contudo, tal não obsta a que possa também ser expresso na parte narrativa do articulado, desde que se revele com nitidez a intenção de obter os efeitos jurídicos pretendidos
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Relator: JORGE ARCANJO
Contudo, tal não obsta a que possa também ser expresso na parte narrativa do articulado, desde que se revele com nitidez a intenção de obter os efeitos jurídicos pretendidos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
porque a invalidade suscitada nos autos pela Autora no seu articulado superveniente foi efectivamente apreciada e decidida, não se podendo confundir omissão de pronúncia com uma fundamentação insuficiente ou incorrecta
Relator: CARLOS QUERIDO
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Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: SÍLVIA PIRES
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. Pedindo a autora a declaração judicial do seu direito de compropriedade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O art.1412º do Código Civil atribui a cada comproprietário o
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Quando os membros de uma união conjugal sob
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo uma interpretação algo flexível
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Porque a base da nossa ordem jurídica é a usucapião, para
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- A resposta do tribunal de 1ª instância a matéria da base