TRC
54/14.2T8SAT.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
norma proibitiva do art.º 394.º, n.º 2, do CCiv., defendendo a admissibilidade, em matéria de acordo simulatório, da prova testemunhal corroborante, isto é, desde que assente
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Relator: VÍTOR AMARAL
norma proibitiva do art.º 394.º, n.º 2, do CCiv., defendendo a admissibilidade, em matéria de acordo simulatório, da prova testemunhal corroborante, isto é, desde que assente
Relator: HELDER ROQUE
não podem ser considerados como relevantes para a factualidade a consagrar, sob pena da admissibilidade da confissão indirecta, que a lei, em princípio, não consente, ou da figura processual extravagante
Relator: JUDITE PIRES
1. O art.1370 nº1 do CC confere ao proprietário do prédio confinante
Relator: ROSA TCHING
1º- A consequência de o Tribunal ter dado como provados factos principais