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2663/04.9TBBCL.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
A comissão de festas não é uma entidade com personalidade jurídica, sendo
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
A comissão de festas não é uma entidade com personalidade jurídica, sendo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Impugnando o recorrente a decisão sobre a matéria de facto, encontra
Relator: GOMES DA SILVA
1. Não resultando dos depoimentos, na sua singularidade e estranheza, elementos que
Relator: GOMES DA SILVA
1. Podem ser alteradas as respostas à matéria de facto que se
Relator: ANTERO VEIGA
- As parcelas de terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. A escritura pública de compra e venda só tem força probatória