2529/05.5TBGRD.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
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Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
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1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Pedindo a autora a declaração judicial do seu direito de compropriedade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
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Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Quando os membros de uma união conjugal sob
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1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As medidas cautelares estão limitadas às situações de carência de tutela
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O direito do ambiente é protegido constitucionalmente inserindo-se nos direitos
Relator: FREITAS NETO
1. O que individualiza a acção de reivindicação é a concomitância de
Relator: ROSA TCHING
1º- A consequência de o Tribunal ter dado como provados factos principais
Relator: LUCAS COELHO
1ª É legalmente possível a desvinculação de um município de certa região