TRCcitado por 2
15/09.3TBPNC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
5 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. De acordo com o disposto no artº 5 nº 2 e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As medidas cautelares estão limitadas às situações de carência de tutela