3348/14.3TBSTB.E1
Relator: CANELAS BRÁS
Não se pode considerar o testador proprietário dos bens só porque ele
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Relator: CANELAS BRÁS
Não se pode considerar o testador proprietário dos bens só porque ele
Relator: ISABEL SILVA
I – Confrontado com uma contestação em que o Réu alega não ser
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: FONTE RAMOS
1. A causa de pedir é o facto concreto donde emerge o
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
Relator: JUDITE PIRES
1. O art.1370 nº1 do CC confere ao proprietário do prédio confinante
Relator: FONTE RAMOS
Pedindo os AA. o reconhecimento do seu direito de (com)propriedade e
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O direito do ambiente é protegido constitucionalmente inserindo-se nos direitos
Relator: GOMES DA SILVA
1. Não resultando dos depoimentos, na sua singularidade e estranheza, elementos que
Relator: ANTERO VEIGA
- As parcelas de terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das
Relator: FREITAS NETO
I- No contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Há conflito entre a presunção de propriedade a favor dos AA
Relator: FREITAS NETO
1. O que individualiza a acção de reivindicação é a concomitância de
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo a parte, que reside no estrangeiro, sido obrigada a
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. A escritura pública de compra e venda só tem força probatória
Relator: LUCAS COELHO
1ª É legalmente possível a desvinculação de um município de certa região