TRC
405/13.7TBCBR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. De acordo com o disposto no artº 5 nº 2 e
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Relator: MARIA INÊS MOURA
1. De acordo com o disposto no artº 5 nº 2 e
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Na enfiteuse, também designada aprazamento ou aforamento, enquanto direito real, de
Relator: FONTE RAMOS
Pedindo os AA. o reconhecimento do seu direito de (com)propriedade e
Relator: FREITAS NETO
1. O que individualiza a acção de reivindicação é a concomitância de
Relator: LUCAS COELHO
1ª É legalmente possível a desvinculação de um município de certa região