503/08-2
Relator: GOMES DA SILVA
proporcionado ao Tribunal, desde que perfeitamente credível e submetido ao pleno contraditório. 2. As pessoas colectivas – e, dentro delas, as associações que não tenham por escopo o lucro económico ... respectivo regime de reconhecimento e os fins que visem. 3. Pode falar-se de pessoas colectivas em formação (sem reconhecimento institucional, mas com algumas potencialidades como sujeitos de direitos, pelo