TRC
1302/16.0T8ACB-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
parte não impugna a assinatura de documento particular, a qual até está notarialmente reconhecida, as declarações e os factos nele constantes, até porque contrários aos interesses do recorrente da decisão ... como provados – artºs 374º e 376º nºs 1 e 2 do CC. II - Os documentos particulares apenas se tornam autenticados se o respetivo teor for confirmado pelos outorgantes pela autoridade