01599/21.3BELSB
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
adjudicação, aos quais a entidade adjudicante quer que o concorrente se vincule. 3 - O facto de o Júri do procedimento [ainda que por via da sociedade comercial perita, pois ... trata é do exercício do poder-dever [oficioso] de ser feita a contra prova [Cfr. artigo 346.º do Código Civil] do que vinha constante da proposta pelos concorrentes