TRG
1300/20.9T8VNF-F.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
prova, a efectuar pelo destinatário da notificação, de que aquela não foi efectuada ou ocorreu em data posterior á presumida, por razões que não lhe são imputáveis. III. O facto ... pessoa diferente, não é suficiente, por si só, na falta de outra prova, para ilidir aquela presunção. IV. Os recorrentes, impugnantes de vários créditos, têm uma posição processual independente