TRE
1056/25.9T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
insere-se nos poderes de cognição do julgador da providência cautelar de suspensão do despedimento, bem como, se for o caso, a declaração da invalidade do procedimento ... poder concluir que ocorreu prática de infração disciplinar e provável existência de justa causa de despedimento. VI- Ao consagrar no ordenamento jurídico português a providência cautelar especificada de suspensão