3756/25.4T8CBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
decisão de restituição não é precedida da audição do requerido, e exprimiu a sua vontade em termos claríssimos - , não podendo esta providência ser recusada pelo tribunal mesmo que o prejuízo
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
decisão de restituição não é precedida da audição do requerido, e exprimiu a sua vontade em termos claríssimos - , não podendo esta providência ser recusada pelo tribunal mesmo que o prejuízo
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