159/23.9T8CBA-B.E1
Relator: ANA PESSOA
existência de excesso, qual ou quais dos bens do executado devem permanecer penhorados, em vista da realização da finalidade última da execução – integral satisfação do crédito exequendo – e, por contraponto
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Relator: ANA PESSOA
existência de excesso, qual ou quais dos bens do executado devem permanecer penhorados, em vista da realização da finalidade última da execução – integral satisfação do crédito exequendo – e, por contraponto
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
verdade, no que respeita à proporcionalidade da pena, que não podemos perder de vista que estamos perante um agente policial com um específico código deontológico e com um apertado conjunto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
falseará meios de prova. VI. O perigo de continuação da atividade criminosa tem em vista a continuação da prática de crimes da mesma espécie e natureza dos que se indiciam
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
consegue sobretudo com a existência de mediadores nas escolas tendo em vista a sensibilização e envolvimento desta comunidade na aprendizagem dos seus educandos. II- A compreensão das raízes
Relator: HELENA CANELAS
LGTFP). III – Não se mostra preenchido o requisito do fumus boni iuris com vista à decretação da providência cautelar de suspensão de eficácia da pena disciplinar de demissão aplicada
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
descortina à luz dos elementos factuais apurados a existência duma diminuição sensível da culpa visto na e para a repetição da infracção contra-ordenacional apenas a A., enquanto agente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: JOÃO CARROLA
I. Admite-se a remessa de peças processuais através de correio electrónico
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Os factos complementares possibilitam, em conjugação com os factos essências de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da