4792/17.0T9LSB.E1
Relator: JOÃO CARROLA
consequências jurídicas do crime encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (artigo 29.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa e artigo ... proibição da retroactividade, a proibição da analogia contra reo. VI. A regra de conduta estabelecida como condição da pena substitutiva de suspensão de execução da pena de prisão consistente