3516/13.5TJCBR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
artº 19 al. c), há que ter em conta o valor dos danos a ressarcir e a pena contratualmente fixada, que vale como indemnização pré-determinada, de modo a estabelecer
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Relator: MARIA INÊS MOURA
artº 19 al. c), há que ter em conta o valor dos danos a ressarcir e a pena contratualmente fixada, que vale como indemnização pré-determinada, de modo a estabelecer
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