368/21.5 BESNT
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
procedimento de natureza disciplinar e criminal, não constitui violação do referido principio, pela singela razão que têm natureza, objeto e objetivos diversos. O processo disciplinar é autónomo do processo criminal ... pressupostos da respetiva responsabilidade, podendo ser diversas as valorações que cada uma delas faz dos mesmos factos e circunstâncias. Assim, a existência de ilícito disciplinar não está prejudicada ou condicionada