1481/20.1GBABF.E1
Relator: JOÃO CARROLA
Admite-se a remessa de peças processuais através de correio electrónico mas a respetiva validade endoprocessual está condicionada à observação das regras constantes da Portaria n.º 642/2004 ... prazo de dez dias contado do envio por telecópia, incorporando-se nos próprios autos (prazo introduzido pelo artigo 6.º, n.º 1, al. b), do DL 329-A/95