1516/19.0T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
apropriativa do trabalhador e a utilização por este de valores pertencentes aos clientes, em proveito próprio, não se pode concluir pela violação do dever de lealdade. 5. Demonstrado, apenas
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
apropriativa do trabalhador e a utilização por este de valores pertencentes aos clientes, em proveito próprio, não se pode concluir pela violação do dever de lealdade. 5. Demonstrado, apenas
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