4792/17.0T9LSB.E1
Relator: JOÃO CARROLA
como foi o caso. IV. A imposição de regras que reforçam a suspensão da pena exija também uma justificação individual e concreta, na decisão condenatória, conforme disposto do artigo ... Código Penal. V. As consequências jurídicas do crime encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (artigo 29.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição da República