4792/17.0T9LSB.E1
Relator: JOÃO CARROLA
Código Penal. V. As consequências jurídicas do crime encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (artigo 29.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição da República
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Relator: JOÃO CARROLA
Código Penal. V. As consequências jurídicas do crime encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (artigo 29.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição da República
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
impõe o disposto no artigo 735.º/3, do CPC. II.- Este preceito legal consagra o princípio da proporcionalidade da penhora, também designado princípio da suficiência que, constitui
Relator: JORGE FRANÇA
não constitui uma penalidade acessória ou uma medida de segurança, mas antes uma consequência, legalmente prevista, da aplicação de uma pena de inibição de conduzir. II – É diversa a natureza ... daquelas infracções. III – Deste modo, o regime previsto na norma referida não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da adequação, nem tão pouco o princípio ne bis in idem
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, estatuindo que tal direito apenas poderá ser restringido na medida ... devidas cautelas, sendo essa a razão pela qual estão sujeitas a estritas prescrições de legalidade (tipicidade), de necessidade, de adequação e de proporcionalidade. III. Os perigos que estão vocacionadas para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
também do seu evoluir, encontrando-se, por isso, preenchidos os factos base da ficção legal de insolvência culposa da al. h), do n.º 2, do art. 186º do CIRE ... comportamento que deu origem a essa situação. IV – A indemnização devida deverá, em princípio e tendencialmente, corresponder à diferença entre o valor global do passivo e o que o ativo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
análise crítica dos factos dados como provados, não se mostra violado os citados princípios da autonomia e independência dos processos crime e disciplinar. IV- No que respeita à pena aplicada ... medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão punitiva, na medida em que esta ofenda critérios gerais de individualização e graduação
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
princípio da proporcionalidade, enquanto princípio geral de limitação do poder público, pode ancorar-se no princípio geral do Estado de Direito, impondo limites resultantes da avaliação da relação entre ... Portaria n.º 1159/90, constitua para si uma solução legal manifestamente inadequada e que padeça de manifesto erro em termos da mesma se revelar inadaptada à prossecução do fim/interesse
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: JOÃO CARROLA
I. Admite-se a remessa de peças processuais através de correio electrónico
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Os factos complementares possibilitam, em conjugação com os factos essências de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da