4703/21.8T8LRA.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
princípio da igualdade material dos credores, afirmado no n.º 1 do art. 194.º do CIRE, a discriminação negativa dos créditos comuns é admissível se for justificada por razões
12 resultados
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
princípio da igualdade material dos credores, afirmado no n.º 1 do art. 194.º do CIRE, a discriminação negativa dos créditos comuns é admissível se for justificada por razões
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio da igualdade e da proporcionalidade ao estabelecer um regime distinto de pagamento de dívidas de contribuições devidas à Segurança Social
Relator: LUÍS CRAVO
lesado e as demais circunstâncias do caso, bem como as exigências do princípio da igualdade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão da execução da medida de segurança de internamento, prevista
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Os dados relativos à saúde de pessoa falecida são protegidos nos
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: ELISABETE VALENTE
I- O caso julgado formal obsta a que o juiz possa, na
Relator: FERNANDO PINA
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Perante os problemas de assiduidade dos alunos de etnia cigana, o
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A regulamentação do DL 446/85 de 25 de Outubro, aplica-se
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O dever imposto ao proponente de comunicar ao aderente a totalidade