4703/21.8T8LRA.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
princípio da igualdade material dos credores, afirmado no n.º 1 do art. 194.º do CIRE, a discriminação negativa dos créditos comuns é admissível se for justificada por razões
4 resultados
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
princípio da igualdade material dos credores, afirmado no n.º 1 do art. 194.º do CIRE, a discriminação negativa dos créditos comuns é admissível se for justificada por razões
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio da igualdade e da proporcionalidade ao estabelecer um regime distinto de pagamento de dívidas de contribuições devidas à Segurança Social ... trabalhadores. 2 – O Plano aprovado e homologado vincula todos os Credores, tudo se passando como se tivessem anuído na modificação da relação contratual nos moldes estabelecidos no Plano. (Sumário
Relator: LUÍS CRAVO
reparação e o preço acordado, mas sim entre aquele e a vantagem que o credor obtém. 3 – Essa prova não se pode considerar satisfeita se apenas resulta apurado ... lesado e as demais circunstâncias do caso, bem como as exigências do princípio da igualdade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O dever imposto ao proponente de comunicar ao aderente a totalidade