13 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral

  1. TRE

    2218/21.3T9STB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    prazo fixado em notificação para tal, não desencadeia um maior prazo para requerer a instrução já que a instrução foi efetivamente pedida no prazo devido sendo que o original ... pois o que está em causa é um prazo curto – 10 dias figuram como prazo supletivo para a prática de atos processuais -, representando assim um tempo razoável / equilibrado / aceitável

  2. TRE

    223/15.8T9EVR.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    prazo fixado em notificação para tal, não desencadeia um maior prazo para requerer a instrução pois, a instrução foi efetivamente pedida no prazo devido. O original de um documento ... pois o que está em causa é um prazo curto – 10 dias figuram como prazo supletivo para a prática de atos processuais -, representando assim um tempo razoável / equilibrado / aceitável

  3. TREcitado por 1

    398/21.7GELLE.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio eletrónico. II. Remetendo-se as peças por correio eletrónico sem assinatura eletrónica avançada ou aposição de selo temporal por entidade ... fevereiro (regime regulador do envio de peças processuais através de telecópia), devendo o remetente apresentar os originais na secretaria respetiva no prazo de 10 dias. III. Mas a não apresentação

  4. TREcitado por 7

    757/20.2GDLLE.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais, os intervenientes processuais, representados por advogado ou solicitador, podem utilizar o correio eletrónico, equivalendo essa comunicação à remessa ... aposição de selo temporal por uma terceira entidade idónea. II. A apresentação de peças processuais por correio eletrónico simples ou sem validação cronológica pode também ser efetuada, mas nesse caso

  5. TREcitado por 5

    1481/20.1GBABF.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    Admite-se a remessa de peças processuais através de correio electrónico mas a respetiva validade endoprocessual está condicionada à observação das regras constantes da Portaria n.º 642/2004 ... autenticados apresentados pela parte, devem ser remetidos ou entregues na secretaria judicial no prazo de dez dias contado do envio por telecópia, incorporando-se nos próprios autos (prazo introduzido pelo

  6. TRE

    115/21.1GAPRL-A.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais, os intervenientes processuais, representados por advogado ou solicitador, podem utilizar o correio eletrónico, equivalendo essa comunicação à remessa ... mediante a aposição de selo temporal por entidade idónea. II. A apresentação de peças processuais por correio eletrónico simples ou sem validação cronológica pode também ser efetuada; mas nesse caso

  7. TRE

    223/15.8T9EVR-B.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais, os intervenientes processuais, representados por advogado ou solicitador, podem utilizar o correio eletrónico, equivalendo essa comunicação à remessa ... aposição de selo temporal por uma terceira entidade idónea. II. A apresentação de peças processuais por correio eletrónico simples ou sem validação cronológica pode também ser efetuada, mas nesse caso

  8. TRE

    975/17.0T9EVR-A.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais, os intervenientes processuais, representados por advogado ou solicitador, podem utilizar o correio eletrónico, equivalendo essa comunicação à remessa ... mediante a aposição de selo temporal por entidade idónea. II. A apresentação de peças processuais por correio eletrónico simples ou sem validação cronológica pode também ser efetuada; mas nesse caso

  9. TRE

    708/19.7T9OLH.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais, os intervenientes processuais, representados por advogado ou solicitador, podem utilizar o correio eletrónico, equivalendo essa comunicação à remessa ... mediante a aposição de selo temporal por entidade idónea. II. A apresentação de peças processuais por correio eletrónico simples ou sem validação cronológica pode também ser efetuada; mas nesse caso

  10. TRE

    99/19.6T9LLE.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais, os intervenientes processuais, representados por advogado ou solicitador, podem utilizar o correio eletrónico, equivalendo essa comunicação à remessa ... mediante a aposição de selo temporal por entidade idónea. II. A apresentação de peças processuais por correio eletrónico simples ou sem validação cronológica pode também ser efetuada, mas nesse caso

  11. TRE

    1993/18.7T9OER.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais ... 28/92, de 27 de fevereiro - regime regulador do envio de peças processuais através de telecópia -, mormente ao seu artigo 4.º, n.º 3, lido conjugadamente com o artigo

  12. TRE

    707/19.9PBFAR-F.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais, os intervenientes processuais, representados por advogado ou solicitador, podem utilizar o correio eletrónico, equivalendo essa comunicação à remessa ... arguido, remetido a juízo, por correio eletrónico simples e sem validação cronológica, no prazo legal de 10 dias, não tem como consequência imediata a rejeição liminar daquele requerimento, por inadmissibilidade

  13. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pela Lei nº 7/90, de 20/02, enquanto regime especial, não tem aplicação subsidiária o prazo de prescrição de 18 meses, previsto no artigo 6.º, n.º 6 do Estatuto ... pena de suspensão, assim como pode determinar a anulação de todos os atos processuais a partir da acusação, por serem os atos de instrução praticados no âmbito do processo disciplinar