166/21.6GEBNV.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
serviços a pessoas frágeis que não conseguem, por si só, assegurar, temporária ou permanentemente, os cuidados clínicos e medicamentosos de que carecem
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
serviços a pessoas frágeis que não conseguem, por si só, assegurar, temporária ou permanentemente, os cuidados clínicos e medicamentosos de que carecem
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O princípio da proporcionalidade deve ser utilizado não só para apreciar
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: ANA BACELAR
I – A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: JORGE FRANÇA
I – A cassação do título de condução prevista na alínea c) do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Não padece de inconstitucionalidade material, por violação das disposições contidas nos artigos
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O empreiteiro pode exonerar-se da responsabilidade pela verificação dos defeitos
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Revelando-se excessivo o decretamento do arresto em todos os bens do