6/23.1GAODM-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
estritas prescrições de legalidade (tipicidade), de necessidade, de adequação e de proporcionalidade. III. Os perigos que estão vocacionadas para acautelar, previstos no § 1.º do artigo ... país da UE não é, só por si, suficiente para fundar a existência de perigo de fuga. V. O perigo para a aquisição, conservação e veracidade da prova