1116/05.2TBEPS.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O princípio da proporcionalidade deve ser utilizado não só para apreciar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: JORGE FRANÇA
I – A cassação do título de condução prevista na alínea c) do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O empreiteiro pode exonerar-se da responsabilidade pela verificação dos defeitos
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Revelando-se excessivo o decretamento do arresto em todos os bens do