TRC
1797/11.8TBPBL.C1
Relator: LUÍS CRAVO
desproporcionada em relação ao proveito da contraparte, sendo que para determinar essa onerosidade, a relação que se estabelece não é entre o valor da reparação e o preço acordado
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Relator: LUÍS CRAVO
desproporcionada em relação ao proveito da contraparte, sendo que para determinar essa onerosidade, a relação que se estabelece não é entre o valor da reparação e o preço acordado
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- O princípio da proporcionalidade implica uma justa medida, isto é, a