49/21.0JAEVR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
principais) previstas para os crimes de abuso sexual de crianças e de pornografia de menores (artigos 171.º e 176.º CP - ainda que com a agravação prevista no artigo
25 resultados
Relator: MOREIRA DAS NEVES
principais) previstas para os crimes de abuso sexual de crianças e de pornografia de menores (artigos 171.º e 176.º CP - ainda que com a agravação prevista no artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
esse dano, antes se tendo limitado a ser apto a produzir um certo dano menor (dano inferior ao do passivo não coberto pelas forças da massa). V – A proporcionalidade para
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
direitos no processo de inventário, a competência cabe aos Juízos de Família e Menores. 3. Pelo que é adequada a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
contém qualquer acrescentamento, novidade, alteração. Logo, o eventual alargamento de prazo não surte o menor efeito no que se pretende alcançar com a peça inicialmente junta em cópia. VII – Não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
filhos. IV- É iníqua e desproporcionada uma medida de acolhimento residencial aplicada aos menores de etnia cigana, de 11 e 14 anos de idade, pela única razão de revelarem problemas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As provas devem, por princípio, ser produzidos perante o arguido em
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – O Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: ANA BACELAR
I. O juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade
Relator: ELISABETE VALENTE
I- O caso julgado formal obsta a que o juiz possa, na
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – À luz do princípio da igualdade material dos credores, afirmado no
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A penhora deve limitar-se aos bens necessários ao pagamento da