3756/25.4T8CBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
manteve a existência deste procedimento entre os meios de defesa da posse - art.º 1279º -, encontrando-se hoje processualmente regulado nos artigos ... Civil de 2013. III – Neste longo percurso histórico a possibilidade de recurso a este meio processual célere e eficaz de restituição da posse, em que se prescinde da observância