1056/25.9T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
cautelar de suspensão do despedimento, bem como, se for o caso, a declaração da invalidade do procedimento. II- O n.º 1 do artigo 356.º do Código do Trabalho
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Relator: PAULA DO PAÇO
cautelar de suspensão do despedimento, bem como, se for o caso, a declaração da invalidade do procedimento. II- O n.º 1 do artigo 356.º do Código do Trabalho
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
apresentação dos originais, no prazo legalmente previsto, não tem como efeito imediato / definitivo a invalidade ou a ineficácia do ato praticado por telecópia, o qual, nos termos do disposto
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
apresentação dos originais, no prazo legalmente previsto, não tem como efeito imediato / definitivo a invalidade ou a ineficácia do ato praticado por telecópia, o qual, nos termos do disposto
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
apresentação dos originais, no prazo legalmente previsto, não tem como efeito imediato / definitivo a invalidade ou a ineficácia do ato praticado por telecópia, o qual, nos termos do disposto
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I. A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da
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I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: FERNANDO PINA
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: FÁTIMA BERNARDES
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