6/23.1GAODM-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
cautelas, sendo essa a razão pela qual estão sujeitas a estritas prescrições de legalidade (tipicidade), de necessidade, de adequação e de proporcionalidade. III. Os perigos que estão vocacionadas para acautelar ... Direito Democrático, baseado no respeito e na garantia dos direitos, liberdades e garantias fundamentais IV. O simples facto de o arguido ter «ligações» a um outro país da UE não