1516/19.0T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
vínculo laboral. 3. Ao empregador compete efectuar a prova da ocorrência dos factos e fundamentos que invocou para motivar o despedimento. 4. Se o empregador não logrou demonstrar a intenção ... estava obrigado, entregando os valores cobrados aos clientes com alguns dias de atraso, este facto revela apenas atraso na prestação de contas. 6. Sendo uma infracção disciplinar, não impossibilita