964/19.0BESNT-A
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
entidade indevida, tendo assim entendido que as subsequentes ausências ao serviço, constituíam “faltas injustificadas”, o que veio a determinar a aplicação de pena de natureza expulsiva, não procede, na medida ... considerar, ao abrigo do art.° 22.°, n.° 5, do DL n.° 503/99, que as faltas dadas pelo Recorrido até à notificação da mesma se encontravam justificadas, mostra-se conforme