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  1. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    não se verificam os ilícitos disciplinares pelos quais o arguido foi sancionado ou que faltam os elementos objetivo e subjetivo da infração disciplinar, por tal factualidade se encontrar demonstrada. VIII ... pelo Recorrente, que determinam e justificam o ato disciplinar concretamente praticado, carece absolutamente de fundamento invocar a violação dos direitos constitucionais ao trabalho e à justa retribuição, previstos nos artigos