1402/15.3BEALM
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
arguido, nada obsta que o decisor administrativo proceda a uma diferente valoração dos factos e realize uma subsunção fático-jurídica diferenciada daquela que havia sido feita pelo instrutor do procedimento ... proposta de aplicação de uma pena mais gravosa daquela que vinha anteriormente indicada, visa assegurar as mais amplas garantias de defesa do arguido, não violando o princípio do acusatório