6/23.1GAODM-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
respeito e na garantia dos direitos, liberdades e garantias fundamentais IV. O simples facto de o arguido ter «ligações» a um outro país da UE não ... exigindo que o comportamento do arguido fundamente a suspeita veemente de que ele destruirá, modificará, ocultará, suprimirá ou falseará meios de prova. VI. O perigo de continuação da atividade criminosa